Credor: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RN.
CPF/CNPJ: 33.537.126/0001-84
Valor contratado: 4.047.663,72
Valor mensal: 337.305,31
Secretaria: SEC. DE EDUCAÇÃO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 14/02/2023
Vigência encerrada
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS COMPLEMENTARES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARNAUBAIS/RN.
Data da Rescisão: 29/09/2023
Formalização da decisão: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 013/2023, decorrente da Chamada Pública n° 003/2023 Processo n° 2022.12.21.0004, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS COMPLEMENTARES VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARNAUBAIS/RN, firmado entre PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAIS/RN, CNPJ n° 08.294.670/0001-70, Órgão do Poder Executivo Municipal, sediado na Praça de Santa Luzia, n°20, centro, Carnaubais/RN, neste ato representada pela Prefeita Municipal Marineide Marinho Pereira Diniz, no fim assinado, e a empresa COOPEDU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ de n° 35.557.126/0001-84, sediada na R Projetada n° 01, lote 01, lote 02 e lote 03, Loteamento Mirante di Trairi, Monte Alegre/RN, doravante designada CONTRATADA, conforme a seguir estipulado:
A Prefeita Municipal, Marineide Marinho Pereira Diniz, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no Parágrafo 16 do Contrato n° 013/2023 , in verbis: "Paragrafo ùnico O contratado reconhece desde já os direitos do Contratante em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
Considerando o parecer favorável do Procurador Geral do Município para a efetivação da rescisão unilateral do Contrato n° 013/2023 por motivo de interesse público;
RESOLVE:
I - Fica rescindido, a partir da assinatura do presente termo, o Contrato n° 013/2023, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAIS e a empresa COOPEDU
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
II - A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAIS/RN, com base na previsão da claúsula 16 c/c art. 78 da Lei n° 8.666/93, inciso XII, baseado no interesse público.
III- A presente rescisão não exime a CONTRATADA das penalidades previstas no art. 87 da Lei n°8.666/93.
IV - Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n° 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.
V- O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma.