CNPJ: 08.294.670/0001-70
Telefone(s): (84) 3338-2397
E-MAIL: gabinete@carnaubais.rn.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00 ÁS 13:00
Endereço: PRAÇA SANTA LUZIA, N° 20, CENTRO-CARNAUBAIS, Nº 20 - CENTRO - CEP: 59.665-000
EMENTA: Regulamenta a análise do impacto orçamentário e financeiro para o provimento de cargos por concurso público, em conformidade com as normas legais vigentes, e autoriza a nomeação e posse dos candidatos aprovados.
Autoriza o Município de Carnaubais/RN a associar-se à AMCEVALE - Associação dos Municípios da Região Central e Vale do Açu Potiguar e dá outras providências.
Declara de Utilidade Pública a Paróquia de Santa Luzia de Carnaubais RN, inscrita no Cadastro Geral de Pessoa Jurídica CNPJ(MF) sob nº 08.264.111/003051, situada à Rua Esaú Martins, nº 50, Bairro Centro, CEP nº 59.665-009, Carnaubais, RN, como Entidade de Utilidade Pública.
Declara de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Rural Sustentável do Sítio Santa Luzia Carnaubais / RN.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Carnaubais para o Exercício de 2.025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR CMAM PROF. NAIR LUIZA DE MOURA, VINCULADOS Á SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CARNAUBAIS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 247.394,13 (duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e treze centavos) ao Orçamento Geral do Município de Carnaubais/RN.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 279, DE 19 DE AGOSTO DE 2013, QUE TRATA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre autorização para aquisição de bem imóvel particular por meio de desapropriação, e estabelece outras providências.
Denomina nome de Escola Municipal, localizada no Distrito do Entroncamento, no Município de Carnaubais, Rio Grande do Norte de Prefeito Nelson Gregório Bezerra.
FIXA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS/RN, PARA A LEGISLATURA 2025 a 2028.
FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAIS/RN, PARA A LEGISLATURA 2025 a 2028.
institui o plano geral de cargos, carreiras e salários - PCCS dos servidores públicos do municipio e providências
Estabelece normas do sistema jurídio dos servidores da prefeitura municipal instituído pela lei 051/02
EDITAL DE JULGAMENTO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PARCIAL DE AVALIAÇÃO CURRICULAR
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2022 EDITAL DE RETIFICAÇÃO 001/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, tendo em vista o Edital de Processo Seletivo Simplificado 003/2022, destinado a selecionar candidatos para o preenchimento de cargos públicos e considerando o Item 17.26 do Edital, torna público as retificações abaixo, a ser considerada nos itens do referido Edital conforme estabelecido abaixo:
JUGAMENTO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PARCIAL E JULGAMENTO RETIFICADO
RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO CURRICULAR APÓS JULGAMENTO DE RECURSOS - PROVA DE TÍTULOS
RESULTADO PARCIAL
EDITAL RETIFICADO 003/2022
CONCORRÊNCIA E INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
EDITAL RETIFICADO 002/2022
EDITAL RETIFICADO 001/2022
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2022
Relação de Pagamentos em Ordem Cronológica de Pagamentos: Janeiro 2019
LICITAÇÕES
CONTRATOS
CONVÊNIOS
PORTARIAS
DIÁRIAS
OBRAS
VEÍCULOS
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Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.
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