para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, no(s) dia(s) 10 a 13 de Fevereiro, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão, anexa, para tratar de assuntos de interesse do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
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Dispõe sobre a Designação de servidor para exercer a função de Controlador Geral do Município da Prefeitura Municipal de Carnaubais/RN
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Inspirar e conectar as pessoas com a história, cultura e riquezas naturais de Carnaubais, promovendo um sentimento de pertencimento e orgulho, além de impulsionar o turismo como motor de desenvolvimento social e econômico.
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Inspirar e conectar as pessoas com a história, cultura e riquezas naturais de Carnaubais, promovendo um sentimento de pertencimento e orgulho, além de impulsionar o turismo como motor de desenvolvimento social e econômico.