O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Diária, Agente: Mayara Lima da Cunha, Cargo: Digitador, Secretaria: Sec. de Finanças e Tributação
Diária, Agente: Manoel Benevides de Oliveira Junior, Cargo: Secretário (a), Secretaria: Sec. de Trabalho, Habitação e Assistência Social
Diária, Agente: Noelida Eduarda Siqueira de Lima Ribeiro, Cargo: Coordenador (a), Secretaria: Sec. de Trabalho, Habitação e Assistência Social
"Declara de Utilidade Pública a "AFAMAAC Associação de Famílias Atípicas e Mãos Amigas de Carnaubais".
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, DESTINAREM ESPAÇOS ADEQUADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS/ [...]
"DISPÕE SOBRE A ALTERÇÃO DA LEI N° 166, DE 29 DE JUNHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ZONA URBANA E DA ZONA DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE CARNAUB [...]
Dispõe sobre ponto facultativo no município de Carnaubais/RN e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO, COBRANÇA E A FORMA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU, RELATIVO AOS EXERCÍ [...]
Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2025 (onde é comemorado o Dia do Servidor Publico), para o dia 03 de novembro de 2025 no munic [...]