O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Diária, Agente: Suenia Talismenia da Silva, Cargo: Coordenador (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Diária, Agente: Eliane Ribeiro de Lima Rosa, Cargo: Diretor (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Diária, Agente: Dulcilene Martins de Souza Victor, Cargo: Secretário (a) Adjunto (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 379, de 27 de dezembro de 2017, em con [...]
"Declara de Utilidade Pública a "AFAMAAC Associação de Famílias Atípicas e Mãos Amigas de Carnaubais".
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, DESTINAREM ESPAÇOS ADEQUADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS/ [...]
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Seca 1.4.1.2.0, conforme legislação aplicada ao tema.
RENOVA POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS O DECRETO Nº 014, DE 26 DE MAIO DE 2025, QUE DECLAROU EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS/RN EM RAZÃO DE ESTIAGEM COBRA [...]
Institui o Grupo Intersetorial de Enfrentamento à Violência Doméstica no Município de Carnaubais/RN e dá outras providências.