O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Inspirar e conectar as pessoas com a história, cultura e riquezas naturais de Carnaubais, promovendo um sentimento de pertencimento e orgulho, além de impulsionar o turismo como motor de desenvolvimento social e econômico.
Inspirar e conectar as pessoas com a história, cultura e riquezas naturais de Carnaubais, promovendo um sentimento de pertencimento e orgulho, além de impulsionar o turismo como motor de desenvolvimento social e econômico.
Inspirar e conectar as pessoas com a história, cultura e riquezas naturais de Carnaubais, promovendo um sentimento de pertencimento e orgulho, além de impulsionar o turismo como motor de desenvolvimento social e econômico.
Inspirar e conectar as pessoas com a história, cultura e riquezas naturais de Carnaubais, promovendo um sentimento de pertencimento e orgulho, além de impulsionar o turismo como motor de desenvolvimento social e econômico.
Inspirar e conectar as pessoas com a história, cultura e riquezas naturais de Carnaubais, promovendo um sentimento de pertencimento e orgulho, além de impulsionar o turismo como motor de desenvolvimento social e econômico.
Inspirar e conectar as pessoas com a história, cultura e riquezas naturais de Carnaubais, promovendo um sentimento de pertencimento e orgulho, além de impulsionar o turismo como motor de desenvolvimento social e econômico.
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Inspirar e conectar as pessoas com a história, cultura e riquezas naturais de Carnaubais, promovendo um sentimento de pertencimento e orgulho, além de impulsionar o turismo como motor de desenvolvimento social e econômico.
Inspirar e conectar as pessoas com a história, cultura e riquezas naturais de Carnaubais, promovendo um sentimento de pertencimento e orgulho, além de impulsionar o turismo como motor de desenvolvimento social e econômico.
Dispõe sobre a exoneração dos cargos de provimento em comissão da Administração Direta e das outras providências.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR CMAM PROF. NAIR LUIZA DE MOURA, VINCULADOS Á SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CARNAUBAIS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre abertura de crédito especial no orçamento do Município de Carnaubais/RN para o ano de 2024.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Carnaubais para o Exercício de 2.025.
Declara de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Rural Sustentável do Sítio Santa Luzia Carnaubais / RN.
Declara de Utilidade Pública a Paróquia de Santa Luzia de Carnaubais RN, inscrita no Cadastro Geral de Pessoa Jurídica CNPJ(MF) sob nº 08.264.111/003051, situada à Rua Esaú Martins, nº 50, Bairro Centro, CEP nº 59.665-009, Carnaubais, RN, como Entidade de Utilidade Pública.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS/RN REFERENTE Á VESPERA DO FERIADO DE ANO NOVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA DE ESPORTES LOCALIZADA NO COLÉGIO NELSON GREGÓRIO BEZERRA, NO ENTRONCAMENTO DA RODOVIA RN-404, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO DESSALINIZADOR LOCALIZADO NA COMUNIDADE DO ALEMÃO, NA RODOVIA RN-404, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.